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Artigo 28, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 28

O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

expedir certidões de peças de autos arquivados;

II

em relação à administração de material e patrimônio:

a

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b

assinar convites e editais de tomada de preços;

c

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.