Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

expedir certidões de peças de autos arquivados;

II

em relação à administração de material e patrimônio:

a

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b

assinar convites e editais de tomada de preços;

c

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.