Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui o campo funcional da Secretaria de Esporte e Lazer:
I
a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado, voltadas ao esporte e lazer;
II
a coordenação da implementação das ações governamentais voltadas para o esporte e lazer;
III
a formulação e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte e lazer;
IV
a promoção e o incentivo de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional;
V
a difusão e a promoção do desenvolvimento do esporte e do lazer;
VI
a extensão das oportunidades e dos meios para a iniciação e a prática de esporte e lazer;
VII
a execução do previsto no artigo 5º do Decreto nº 40.497, de 29 de novembro de 1995;
VIII
a promoção do incremento do turismo no Estado;
IX
a organização e direção de certames e festejos oficiais da área de turismo;
X
o apoio às iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;
XI
a difusão das realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico;
XII
a criação de condições para o desenvolvimento da consciência turística no Estado;
XIII
o estímulo à criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;
XIV
o incentivo à criação e ao funcionamento de escolas e cursos destinados à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo;
XV
a organização do calendário turístico do Estado;
XVI
a colaboração nos estudos para a fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança;
XVII
a adoção ou proposição das demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Estado.