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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 12

O Núcleo de Infra-Estrutura, do Centro de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Parágrafo único

- O Núcleo de Infra-Estrutura presta serviços de órgão setorial e subsetorial às unidades da Secretaria de Esporte e Lazer, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, e funciona, também, como órgão detentor.