Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Infra-Estrutura, do Centro de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único
- O Núcleo de Infra-Estrutura presta serviços de órgão setorial e subsetorial às unidades da Secretaria de Esporte e Lazer, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, e funciona, também, como órgão detentor.