Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Núcleo de Infra-Estrutura, do Centro de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Parágrafo único

- O Núcleo de Infra-Estrutura presta serviços de órgão setorial e subsetorial às unidades da Secretaria de Esporte e Lazer, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão, e funciona, também, como órgão detentor.