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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007

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Art. 11

O Núcleo de Finanças, do Centro de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Parágrafo único

- O Núcleo de Finanças presta serviços de órgão setorial e subsetorial às unidades da Secretaria de Esporte e Lazer, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão.