Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.464 de 01 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Núcleo de Finanças, do Centro de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Parágrafo único
- O Núcleo de Finanças presta serviços de órgão setorial e subsetorial às unidades da Secretaria de Esporte e Lazer, exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão.