Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.450 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Preços Unitários Básicos – PUBs, definidos no art. 10 e no item 9 do Anexo do Decreto nº 50.667/06, serão os seguintes: I – para captação, extração e derivação: PUBcap = R$ 0,01 por m3 de água captado, extraído ou derivado; II - para consumo: PUBcons = R$ 0,02 por m3 de água consumido;
III
para lançamento de carga de DBO5,20: PUBDBO = R$ 0,07 por kg de carga de Demanda Bioquímica de Oxigênio (de 5 dias a 20°C) - DBO5,20.
Parágrafo único
- Os PUBs descritos no caput deste artigo serão devidos pelos usuários de recursos hídricos, a partir da implementação da cobrança na Bacia do Rio Paraíba do Sul, UGRHI- 2, da seguinte forma:
I
88% dos PUBs, nos primeiros 12 meses;
II
94% dos PUBs, do 13º ao 24º mês;
III
100% dos PUBs, a partir do 25º mês, inclusive.