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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.240 de 01 de novembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de um imóvel com 8.333,50m² (oito mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno, parte de área maior, e que contém uma construção inacabada, localizado na Rua dos Vianas, s/nº, Centro, naquele município, conforme descrita e identificada nos autos do processo PGE-201/2005 e apensos.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais voltadas à 3ª Idade e a instalação de um Ambulatório de Geriatria e Gerontologia.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.240 de 01 de novembro de 2006