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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.240 de 01 de novembro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de um imóvel com 8.333,50m² (oito mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno, parte de área maior, e que contém uma construção inacabada, localizado na Rua dos Vianas, s/nº, Centro, naquele município, conforme descrita e identificada nos autos do processo PGE-201/2005 e apensos.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais voltadas à 3ª Idade e a instalação de um Ambulatório de Geriatria e Gerontologia.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.240 /2006