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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.237 de 31 de outubro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de um imóvel localizado no Município de Franca, na esquina da Rua Maria Martins Araújo com a Avenida Ademar Pólo Filho, conforme descrito e identificado nos autos do processo GG-2.085/2006 e apensos.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Tribunal Regional Federal, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.237 de 31 de outubro de 2006