Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.237 de 31 de outubro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de um imóvel localizado no Município de Franca, na esquina da Rua Maria Martins Araújo com a Avenida Ademar Pólo Filho, conforme descrito e identificado nos autos do processo GG-2.085/2006 e apensos.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Tribunal Regional Federal, no município.