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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.179 de 11 de outubro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, de imóvel com 656,00m² (seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados), de terreno e 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de área construída, localizado na Praça da Bandeira, nº 222, naquele município, conforme identificado nos autos do expediente PB-21.539/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.179 de 11 de outubro de 2006