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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.179 de 11 de outubro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, de imóvel com 656,00m² (seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados), de terreno e 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de área construída, localizado na Praça da Bandeira, nº 222, naquele município, conforme identificado nos autos do expediente PB-21.539/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.179 /2006