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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.139 de 27 de setembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de imóvel com 188.600,00m² (cento e oitenta e oito mil e seiscentos metros quadrados) de terreno, situado naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo SH-462/05/06.

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" destinar-se-á à execução pelo município das obras de recuperação ambiental do imóvel.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.139 de 27 de setembro de 2006