Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.139 de 27 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de imóvel com 188.600,00m² (cento e oitenta e oito mil e seiscentos metros quadrados) de terreno, situado naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo SH-462/05/06.
Parágrafo único
- A permissão de uso de que trata o "caput" destinar-se-á à execução pelo município das obras de recuperação ambiental do imóvel.