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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.129 de 22 de setembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, de uma área rural com 59.826,00m² (cinqüenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados), localizada à beira da Rodovia Osni Mateus, SP-261, km 52, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAA-609/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Administrativo do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.129 de 22 de setembro de 2006