Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.129 de 22 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, de uma área rural com 59.826,00m² (cinqüenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados), localizada à beira da Rodovia Osni Mateus, SP-261, km 52, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAA-609/2006.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Administrativo do município.