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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.081 de 31 de agosto de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Empresários Rurais da Micro Bacia do Córrego da Cabeceira das Águas Paradas, de um imóvel com 12.610,00m² (doze mil, seiscentos e dez metros quadrados) de terreno e 473,71m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de área construída, onde funcionou a EEPG "João Cândido Borges", localizado na estrada municipal que liga o Município de Américo de Campos a Álvares Florence, conforme identificado nos autos do Processo PR-8-5165/1997-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à sede da permitente, visando o desenvolvimento de suas atividades voltadas aos pequenos empresários da região.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.546, de 18 de março de 2004.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.081 de 31 de agosto de 2006