Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.081 de 31 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Empresários Rurais da Micro Bacia do Córrego da Cabeceira das Águas Paradas, de um imóvel com 12.610,00m² (doze mil, seiscentos e dez metros quadrados) de terreno e 473,71m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de área construída, onde funcionou a EEPG "João Cândido Borges", localizado na estrada municipal que liga o Município de Américo de Campos a Álvares Florence, conforme identificado nos autos do Processo PR-8-5165/1997-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à sede da permitente, visando o desenvolvimento de suas atividades voltadas aos pequenos empresários da região.