Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.035 de 07 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Educação, o imóvel localizado na Rua Paulino Guimarães, nº 224/228, nesta Capital, objeto do processo SE-957/2006, c/apensos GDOC-29370-317364/2006-SF e GG-264/2001.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de garagem, do arquivo e do Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação.