Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.035 de 07 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Educação, o imóvel localizado na Rua Paulino Guimarães, nº 224/228, nesta Capital, objeto do processo SE-957/2006, c/apensos GDOC-29370-317364/2006-SF e GG-264/2001.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de garagem, do arquivo e do Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação.