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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.023 de 03 de agosto de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, de um imóvel localizado na Avenida Luiz Carlos Berrini, esquina com a Rua Michael Faraday, nº 1.795, Quadra 503, Bairro do Brooklin, nesta Capital, conforme identificado no Expediente GDOC-29370-411372/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um posto avançado da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para execução de trabalhos sociais com vistas ao atendimento público dos moradores instalados ao longo da Avenida Jornalista Roberto Marinho e região, em função das futuras obras de ligação da referida avenida com a Rodovia dos Imigrantes.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.023 de 03 de agosto de 2006