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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.023 de 03 de agosto de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, de um imóvel localizado na Avenida Luiz Carlos Berrini, esquina com a Rua Michael Faraday, nº 1.795, Quadra 503, Bairro do Brooklin, nesta Capital, conforme identificado no Expediente GDOC-29370-411372/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um posto avançado da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para execução de trabalhos sociais com vistas ao atendimento público dos moradores instalados ao longo da Avenida Jornalista Roberto Marinho e região, em função das futuras obras de ligação da referida avenida com a Rodovia dos Imigrantes.