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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.018 de 01 de agosto de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Ribeirão Bonito, objeto do Decreto nº 50.762, de 8 de maio de 2006 , nos termos do § 1º do artigo 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de junho de 2006.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.018 de 01 de agosto de 2006