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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.018 de 01 de agosto de 2006

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Ribeirão Bonito, objeto do Decreto nº 50.762, de 8 de maio de 2006 , nos termos do § 1º do artigo 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999.