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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.971 de 19 de julho de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Professor Wagner, nº 211, Vila Auxiliadora, Município de Botucatu, neste Estado, objeto da Lei Municipal nº 1966, de 26 de fevereiro de 1975, conforme identificado nos autos do processo GS-2.696/05-SSP.

Parágrafo único

- O terreno destinar-se-á à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.971 de 19 de julho de 2006