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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.971 de 19 de julho de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Professor Wagner, nº 211, Vila Auxiliadora, Município de Botucatu, neste Estado, objeto da Lei Municipal nº 1966, de 26 de fevereiro de 1975, conforme identificado nos autos do processo GS-2.696/05-SSP.

Parágrafo único

- O terreno destinar-se-á à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.971 /2006