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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.851 de 01 de junho de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel localizado na Rua Paula Souza, nº 664, naquele município, com área de 1.914,67m² (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.642,67m² (um mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE-643/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Casa da Cultura do Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.851 de 01 de junho de 2006