Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.851 de 01 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel localizado na Rua Paula Souza, nº 664, naquele município, com área de 1.914,67m² (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.642,67m² (um mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE-643/2005.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Casa da Cultura do Município.