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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.842 de 30 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel localizado na Avenida Rodolpho Zaros, nº 795, Centro, naquele município, com área de 1.747,20m² (um mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 671,00m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500.344/0030/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Clínica do Idoso.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.901, de 23 de junho de 2006 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.842 de 30 de maio de 2006