Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.842 de 30 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel localizado na Avenida Rodolpho Zaros, nº 795, Centro, naquele município, com área de 1.747,20m² (um mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 671,00m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500.344/0030/2005.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Clínica do Idoso.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.901, de 23 de junho de 2006 "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.". (NR)