Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50.803 de 16 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel localizado na Rua da Saudade, nº 12, Centro, naquele município, com as características, limites e confrontações constantes do expediente GDOC-23752-85638/2006-SF

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à implantação do Pronto Atendimento Municipal de Saúde.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.