Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.803 de 16 de maio de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel localizado na Rua da Saudade, nº 12, Centro, naquele município, com as características, limites e confrontações constantes do expediente GDOC-23752-85638/2006-SF

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à implantação do Pronto Atendimento Municipal de Saúde.