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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.704 de 06 de abril de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, de um imóvel localizado na Rua Madre Theodora, esquina com a Rua Dr. Octaviano Pereira Mendes, naquele município, com área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ambulatório de Especialidades Médicas do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.704 de 06 de abril de 2006