JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.704 de 06 de abril de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, de um imóvel localizado na Rua Madre Theodora, esquina com a Rua Dr. Octaviano Pereira Mendes, naquele município, com área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ambulatório de Especialidades Médicas do município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.704 /2006