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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.673 de 31 de março de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de área situada nas dependências da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 656, Carandiru, São Paulo, Capital, com 26,40m² (vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme descrita e identificada no Processo GS-1.890/05-SAP.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de Posto de Atendimento Bancário.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.673 de 31 de março de 2006