Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.673 de 31 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de área situada nas dependências da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 656, Carandiru, São Paulo, Capital, com 26,40m² (vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme descrita e identificada no Processo GS-1.890/05-SAP.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de Posto de Atendimento Bancário.