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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.614 de 30 de março de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Matão, de imóvel com área de 5.530,00m² (cinco mil e quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 1.040,30m² (um mil e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de construção, localizado na Avenida Rincão, nº 598, Jardim Buscardi, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado no Ofício nº 107/05-PMM (PB-3.547/06).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de projetos educacionais e culturais em benefício da população do Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.614 de 30 de março de 2006