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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.614 de 30 de março de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Matão, de imóvel com área de 5.530,00m² (cinco mil e quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 1.040,30m² (um mil e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de construção, localizado na Avenida Rincão, nº 598, Jardim Buscardi, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado no Ofício nº 107/05-PMM (PB-3.547/06).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de projetos educacionais e culturais em benefício da população do Município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.614 de 30 de março de 2006