Decreto Estadual de São Paulo nº 50.455 de 28 de dezembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.