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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.455 de 28 de dezembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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