Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.455 de 28 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.