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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.324 de 08 de dezembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, de uma área com 1.560,77m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada na Rodovia SP-340, Município de Casa Branca, neste Estado, conforme identificado e descrito nos autos do processo GS-3133/02-SSP e PR/5-157/02-PGE.

Parágrafo único

- A área a que refere este decreto destina-se à implantação de dispositivo de entroncamento na Rodovia SP-340 (acesso à cidade de Casa Branca), Km 238+660m, lado esquerdo no sentido Casa Branca-Mococa.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.324 de 08 de dezembro de 2005