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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.304 de 07 de dezembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraíso, do prédio anexo a EE. "Profª Carolina de Quadros Toledo", localizado entre as Ruas São Pedro, São Sebastião, XV de Novembro e José Francisco Domingues, naquele município, com as características constantes do processo SE-926/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades de complementação escolar.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.956, de 22 de novembro de 2017 (art.1º) :"Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e ao Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, no município.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.304 de 07 de dezembro de 2005