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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.304 de 07 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraíso, do prédio anexo a EE. "Profª Carolina de Quadros Toledo", localizado entre as Ruas São Pedro, São Sebastião, XV de Novembro e José Francisco Domingues, naquele município, com as características constantes do processo SE-926/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades de complementação escolar.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.956, de 22 de novembro de 2017 (art.1º) :"Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e ao Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, no município.". (NR)