Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.243 de 16 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Estadual será composto pelos seguintes membros:
I
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, seu Presidente;
II
Reitor da Universidade Estadual de São Paulo - USP;
III
Reitor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV
Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
V
Representante do sistema federal de ensino superior, designado pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VI
Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
VII
Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
VIII
Coordenadores das Redes de Nanotecnologia da Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
IX
3 (três) membros ligados ao setor empresarial, designados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
§ 1º
O Comitê Estadual contará com uma Secretaria Executiva, que será dirigida pelo Vice-Presidente do CONCITE e integrada por assessores especiais e pessoal técnico e administrativo competente para viabilizar operacionalmente suas iniciativas.
§ 2º
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico providenciará apoio operacional para que o Comitê Estadual possa executar a atividade para o qual foi constituído.