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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.243 de 16 de novembro de 2005

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Art. 3º

O Comitê Estadual será composto pelos seguintes membros:

I

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, seu Presidente;

II

Reitor da Universidade Estadual de São Paulo - USP;

III

Reitor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

IV

Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

V

Representante do sistema federal de ensino superior, designado pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

VI

Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

VII

Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

VIII

Coordenadores das Redes de Nanotecnologia da Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

IX

3 (três) membros ligados ao setor empresarial, designados pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

§ 1º

O Comitê Estadual contará com uma Secretaria Executiva, que será dirigida pelo Vice-Presidente do CONCITE e integrada por assessores especiais e pessoal técnico e administrativo competente para viabilizar operacionalmente suas iniciativas.

§ 2º

A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico providenciará apoio operacional para que o Comitê Estadual possa executar a atividade para o qual foi constituído.