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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.049 de 28 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Itu, um imóvel urbano sem benfeitorias, com área de 461,08m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), com frente para a Rua Dr. José Egídio da Fonseca, esquina com a Avenida Lupércio de Souza Freitas, bairro Jardim Faculdade, naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SF-12595-139172/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um Posto Fiscal, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.049 de 28 de setembro de 2005