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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.049 de 28 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Itu, um imóvel urbano sem benfeitorias, com área de 461,08m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), com frente para a Rua Dr. José Egídio da Fonseca, esquina com a Avenida Lupércio de Souza Freitas, bairro Jardim Faculdade, naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SF-12595-139172/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um Posto Fiscal, da Secretaria da Fazenda.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.049 /2005