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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.016 de 20 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da LARES-Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais, organização não governamental, sem fins lucrativos, do imóvel com 3.457,00m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.566,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Barão do Rego de Barros, nº 179, bairro Campo Belo, nesta Capital, conforme descrito no Ofício CG-788/2005-FUSSESP + Ofício CG-1.131/2005-FUSSESP.

Parágrafo único

- O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades da permissionária, tendo em vista seu cunho social.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.016 de 20 de setembro de 2005